Divulgação coordenada de vulnerabilidades: o canal que o CRA obriga a manter aberto
As obrigações de reporte às autoridades já estão em aplicação, mas são metade do circuito. O Anexo I, Parte II, exige a outra metade: um canal público para receber relatórios de vulnerabilidades, com política, ponto de contacto e processo por trás. Custa pouco a montar, e há norma para quase tudo.
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Desde 11 de setembro de 2026, um fabricante que saiba de uma vulnerabilidade ativamente explorada no seu produto tem prazos contados às horas para avisar as autoridades — o artigo sobre o reporte de 24h e 72h descreve esse circuito ao detalhe. Esse circuito é o de saída. O regulamento desenha também o de entrada: como é que a informação sobre uma vulnerabilidade chega ao fabricante, vinda de fora, pelo caminho mais curto possível.
O que o Anexo I, Parte II, pede
Os requisitos de tratamento de vulnerabilidades do CRA tornam-se exigíveis com a aplicação plena, a 11 de dezembro de 2027, para os produtos com elementos digitais colocados no mercado a partir daí. A lista é curta e concreta:
- Inventariar os componentes e as vulnerabilidades do produto, com uma SBOM em formato legível por máquina (o artigo 01 trata de como a gerar sem mentir);
- Tratar e corrigir vulnerabilidades sem demora, com atualizações de segurança distribuídas de forma segura e sem custo para o utilizador;
- Testar a segurança do produto com regularidade;
- Divulgar publicamente as vulnerabilidades corrigidas, com informação que sirva a quem opera o produto;
- Ter uma política de divulgação coordenada de vulnerabilidades, publicada e aplicada na prática;
- Facilitar a comunicação de vulnerabilidades vindas de fora, com um ponto de contacto público.
Quem espera por dezembro de 2027 para abrir o canal vai abri-lo com o resto da conformidade em cima da mesa, na pior altura para escrever política com calma.
O mínimo que já funciona
A porta de entrada tem norma própria e cabe num ficheiro de texto. O security.txt
(RFC 9116) vive em /.well-known/, aponta um contacto, uma chave PGP para relatórios
cifrados e uma data de validade que obriga a revisitá-lo. O contacto deve ser um endereço
dedicado, que sobreviva a saídas de pessoas e a caixas de correio pessoais.
A política publicada não precisa de ser longa. Três coisas chegam: o âmbito (que produtos e versões), o que o fabricante promete (confirmação de receção num prazo definido, referência pública quando a correção sair), e o que pede a quem reporta (tempo razoável antes de divulgação pública, não aceder a dados de terceiros durante a investigação). Divulgação coordenada não é um programa de recompensas: a maior parte dos relatórios sérios chega de investigadores e de clientes que só querem resposta competente.
Para quem quer ir além do mínimo, a interface com o exterior está normalizada na ISO/IEC 29147 e o processo interno na ISO/IEC 30111. As duas foram escritas para se encaixarem, e a leitura é mais curta do que parece.
O processo por trás do endereço
O canal vale o processo que o atende. Um relatório que entra precisa de quatro coisas, por esta ordem: confirmação de receção, triagem com dono e prazo, decisão sobre a gravidade, e um registo de tudo isto que sobreviva à memória de quem atendeu.
É na triagem que os dois circuitos se tocam. Um relatório externo pode ser exatamente o sinal que dispara o artigo 14.º: se descreve exploração ativa, a empresa acaba de “tomar conhecimento” e o relógio das 24 horas conta a partir da conclusão dessa triagem. Quem atende o canal de entrada tem de saber reconhecer o que tem prazos de saída.
O resto do processo é o que já se espera: corrigir, distribuir a atualização pelo canal seguro, publicar o aviso com a vulnerabilidade corrigida, e dar crédito a quem reportou, se o quiser. Nada disto é exótico; tudo isto falha quando é improvisado.
Por onde começar
O nosso ponto de partida está à vista: o security.txt deste site, com chave PGP
publicada, é o embrião do canal do nosso próprio produto, e a
entrada 001 do diário fixou essa decisão antes de existir
produto no mercado. Para um fabricante com produto vendido, a ordem prática é a mesma e
cabe num trimestre: endereço dedicado e security.txt esta semana, política curta
publicada a seguir, processo de triagem com dono e um ensaio marcado antes do fim do
trimestre.
Um canal aberto antes do primeiro relatório é infraestrutura. Aberto depois, é gestão de crise.
Fontes
- Regulamento (UE) 2024/2847, Anexo I, Parte II — https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2024/2847/oj
- RFC 9116, A File Format to Aid in Security Vulnerability Disclosure — https://www.rfc-editor.org/rfc/rfc9116
- ISO/IEC 29147:2018, Vulnerability disclosure — https://www.iso.org/standard/72311.html
- ISO/IEC 30111:2019, Vulnerability handling processes — https://www.iso.org/standard/69725.html
- CERT/CC, The CERT Guide to Coordinated Vulnerability Disclosure — https://certcc.github.io/CERT-Guide-to-CVD/
- ENISA, Coordinated Vulnerability Disclosure policies in the EU — https://www.enisa.europa.eu/publications/coordinated-vulnerability-disclosure-policies-in-the-eu