Divulgação coordenada de vulnerabilidades: o canal que o CRA obriga a manter aberto
As obrigações de reporte às autoridades já estão em aplicação, mas são metade do circuito. O Anexo I, Parte II, exige a outra metade: um canal público para receber relatórios de vulnerabilidades, com política, ponto de contacto e processo por trás. Custa pouco a montar, e há norma para quase tudo.