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secure by design para produtos ligados· Regulamento (UE) 2024/2847

Cyber Resilience Act para fabricantes

O Regulamento (UE) 2024/2847 impõe requisitos de cibersegurança a quem coloca no mercado europeu produtos com elementos digitais. Esta página é o ponto de entrada: o que o regulamento abrange, que decisões técnicas obriga a tomar, e quando.

A leitura corrente é que o CRA se dirige a grandes fabricantes de hardware. Não é o caso. O regulamento aplica-se a produtos com elementos digitais, o que inclui software comercializado como produto, empresas que integram componentes digitais em produtos físicos, e ainda importadores e distribuidores, com obrigações próprias.

A diferença face a regimes anteriores é o eixo temporal: as obrigações não terminam na colocação no mercado. Gestão de vulnerabilidades, atualizações de segurança e comunicação durante o período de suporte fazem parte do produto.

Calendário do CRA

2024-12CRA em vigor
2026-07Orientações da Comissão
2026-09Reporte 24h / 72h
2027-12Aplicação plena
hoje

456 diasaté Aplicação plena para fabricantes (11 dez 2027)

  1. 10 dez 2024O Cyber Resilience Act entra em vigor. As obrigações para fabricantes só se tornam aplicáveis mais tarde, por fases. Regulamento (UE) 2024/2847
  2. 27 jul 2026A Comissão Europeia publica orientações práticas sobre a aplicação do CRA. Comissão Europeia
  3. 11 set 2026Tornam-se aplicáveis as obrigações de reporte: aviso inicial em 24 horas e notificação em 72 horas para vulnerabilidades ativamente exploradas e incidentes graves. Regulamento (UE) 2024/2847, artigo 14.º
  4. 11 dez 2027O CRA torna-se plenamente aplicável. A partir daqui, os produtos com elementos digitais colocados no mercado têm de cumprir os requisitos essenciais de cibersegurança. Regulamento (UE) 2024/2847

Calendário completo, com contexto nacional

O calendário acima mostra os marcos do CRA. Esta tabela inclui também o contexto regulatório nacional, que corre em paralelo e se aplica a entidades, não a fabricantes enquanto tal.

DataMarcoFonte
10 dez 2024CRA em vigor
O Cyber Resilience Act entra em vigor. As obrigações para fabricantes só se tornam aplicáveis mais tarde, por fases.
Regulamento (UE) 2024/2847
3 abr 2026DL 125/2025 (NIS2 PT)
Transposição portuguesa da diretiva NIS2 produz efeitos. Aplica-se a entidades essenciais e importantes, não a fabricantes enquanto tal.
Decreto-Lei n.º 125/2025
23 jun 2026Quadro Nacional de Referência
Regulamento 756/2026 do CNCS produz efeitos, estabelecendo o Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança.
Regulamento n.º 756/2026 (CNCS)
27 jul 2026Orientações da Comissão
A Comissão Europeia publica orientações práticas sobre a aplicação do CRA.
Comissão Europeia
11 set 2026Reporte 24h / 72h
Tornam-se aplicáveis as obrigações de reporte: aviso inicial em 24 horas e notificação em 72 horas para vulnerabilidades ativamente exploradas e incidentes graves.
Regulamento (UE) 2024/2847, artigo 14.º
11 dez 2027Aplicação plena
O CRA torna-se plenamente aplicável. A partir daqui, os produtos com elementos digitais colocados no mercado têm de cumprir os requisitos essenciais de cibersegurança.
Regulamento (UE) 2024/2847

Os sete pontos que decidem um projeto

Cada um destes é um artigo de fundo, já publicado. Novos artigos saem a cada duas a três semanas.

  1. 01

    SBOM para firmware embebido: o que o CRA pede e como se gera sem mentir

    A lista de materiais de software exigida pelo CRA não se escreve à mão. Para firmware, a única SBOM credível sai do sistema de build, e o scan de binários serve para o que não construímos nós.

  2. 02

    O reporte de 24h e 72h: como funciona a obrigação que chega a 11 de setembro

    A partir de 11 de setembro de 2026, um fabricante que saiba de uma vulnerabilidade ativamente explorada no seu produto tem 24 horas para o primeiro aviso. O que se reporta, a quem, por onde, e o que preparar antes.

  3. 03

    Classificação do produto no CRA: a decisão que define o custo de tudo o resto

    Padrão, importante classe I, importante classe II ou crítico. A categoria do produto determina se a conformidade é uma autoavaliação ou um organismo notificado, e a diferença mede-se em dezenas de milhares de euros e meses de calendário.

  4. 04

    Período de suporte: a promessa mais cara que o CRA obriga a fazer

    O CRA obriga cada fabricante a declarar por quanto tempo suporta o produto: no mínimo, em regra, cinco anos. É uma decisão de engenharia, de contratos e de fornecedores disfarçada de campo num formulário.

  5. 05

    CRA e RED: o dispositivo com rádio vive hoje sob dois regimes

    Desde agosto de 2025, qualquer equipamento de rádio ligado à internet tem de cumprir os requisitos de cibersegurança da RED. O CRA vem substituí-los, mas até dezembro de 2027 os dois regimes coexistem, e o trabalho feito num não vale automaticamente no outro.

  6. 06

    O que o automóvel já aprendeu, e o resto da indústria vai aprender até 2027

    O setor automóvel foi o primeiro obrigado a tratar a cibersegurança como propriedade do produto ao longo do ciclo de vida, com a UNECE R155/R156 e a ISO/SAE 21434. Os veículos ficam de fora do CRA precisamente por isso, e é também por isso que servem de antevisão.

  7. 07

    CRA para quem faz software: o regulamento não é só para quem solda placas

    O equívoco mais comum sobre o CRA é achar que se dirige a fabricantes de dispositivos. Software vendido como produto está dentro. SaaS puro está fora, com uma exceção que apanha muita gente. E 'grátis' não significa 'não comercial'.

Onde é que isto se torna trabalho

Preparar um produto para o CRA não é preencher um dossiê no fim. As decisões que custam caro tomam-se cedo: que componentes de terceiros entram no firmware e como serão acompanhados, que superfície de atualização o dispositivo expõe, quanto tempo a empresa se compromete a suportar o produto, e quem recebe e responde a um relatório de vulnerabilidade vindo de fora.

O que fazemos descreve como entramos nesse processo.

Sem promessas de conformidade. Nenhum consultor pode garantir a conformidade de um produto — quem a declara é o fabricante, sob a sua responsabilidade. Trabalhamos na preparação e na redução de risco técnico.